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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (123011)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 28 de maio de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 29/05/2024, às 13:43:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (123015)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 28 de maio de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (122782)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 28 de maio de 2024
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (122779)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 28 de maio de 2024
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (122752)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Ao SACP
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (122751)
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (122755)
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (122717)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 28 de maio de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 29/05/2024, às 13:43:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Subemenda) - 23 - Cancelado - PLENARIO - Não apreciado(a) - (122689)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
SUBemenda DE REDAÇÃO
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
À Emenda Substitutiva nº 21 ao Projeto de Lei nº 749/2023, que “Dispõe sobre o licenciamento para a realização de eventos e dá outras providências.”
Dê-se ao § 2º, do art. 11, da Emenda Substitutiva n.º 21 a seguinte redação:
Art. 11 ..........................
.....................................
§ 2º Além dos eventos referidos no parágrafo anterior, serão incluídos no Calendário aqueles que, de qualquer modo, contribuam para atingir os seguintes objetivos:
JUSTIFICAÇÃO
A presente subemenda visa corrigir um erro na redação do § 2º, do art. 11 da emenda substitutiva nº 21, corrigindo a expressão “artigo” por “parágrafo”
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2024, às 11:32:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (122686)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Brasília, 28 de maio de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (122677)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (122652)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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MARIA FERNANDA GIRALDES
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (122654)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
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Projeto de Decreto Legislativo - (122582)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Ricardo Izecson dos Santos Leite - Kaká.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Ricardo Izecson dos Santos Leite - Kaká.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem como objetivo conceder o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Ricardo Izecson dos Santos Leite - Kaká, como reconhecimento pela sua brilhante trajetória no cenário futebolístico mundial, pela sua atuação e conduta exemplares dentro e fora dos campos e pelos relevantes trabalhos humanitários, principalmente, como embaixador da Organização das Nações Unidas para o Programa Alimentar Mundial.
Kaká nasceu no Gama, Distrito Federal, e mudou-se para São Paulo, especificamente no Morumbi, com 8 anos de idade. Por morar perto e por seus pais se tornarem sócios do clube social do São Paulo, Kaká começou a jogar futebol em uma área especial para sócios. Foi convidado para ingressar no time mirim aos 12 anos de idade. Fez uma peneira e passou, começando sua trajetória na base do clube tricolor São Paulo Futebol Clube.
Estreou como profissional no dia 1 de fevereiro de 2001. No mês de novembro de 2001, Kaká foi convocado pela primeira vez para disputar os amistosos da Seleção Brasileira de Futebol a serem realizados no início de 2002, pelo técnico Luiz Felipe Scolari — que havia anunciado que convocaria uma seleção só com jogadores que atuavam no Brasil para testar alguns que estavam muito bem em seus clubes. Antes de completar um ano de carreira como profissional, Kaká estreou com a camisa da Seleção Brasileira no dia 31 de janeiro de 2002, no amistoso contra a Bolívia.
Em 2003 foi transferido para o Milan e, posteriormente, em 2009 para o Real Madrid. Durante sua trajetória, Kaká conquistou vários títulos, sendo os principais:
Liga dos Campeões da UEFA: 2006/07
Supercopa da UEFA: 2007
Copa do Mundo de Clubes da FIFA: 2007
Copa das Confederações FIFA: 2005 e 2009
Copa do Mundo FIFA: 2002
Individualmente, conquistou o título mais almejado por qualquer jogador de futebol, a “Bola de Ouro”, condecoração de melhor jogador do mundo, em 2007.
Fora dos gramados, Kaká apadrinhou e se tornou embaixador de diversos programas humanitários, como o Programa Alimentar Mundial, que trabalha para erradicar a fome e a desnutrição, com o objetivo final de eliminar a própria necessidade de ajuda alimentícia, construindo um mundo onde todos têm a alimentação e nutrição necessária para levar vidas saudáveis e produtivas, e também do programa da Visão Mundial, organização cristã de desenvolvimento, de ação em emergência e promoção da justiça dedicada a trabalhar com crianças, suas famílias e comunidades para superação da pobreza.
É inegável os importantes atos e conquistas realizados por este cidadão. Kaká, nascido na cidade do Gama, colocou em destaque e elevou o nome do Distrito Federal nacionalmente e, principalmente, em âmbito mundial. Isto posto, é inquestionável o serviço prestado por este cidadão à sociedade do Distrito Federal e de todo o Brasil
Em reconhecimento à expressiva e exemplar atuação como jogador de futebol e seu louvável e honroso desempenho desenvolvido para o Distrito Federal, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta homenagem.
Sala das Sessões, em …
Deputado THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 27/06/2024, às 16:58:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (122581)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Requer sessão a solene em comemoração ao 31° ano de promulgação da LODF e oficializa a abertura da Exposição Iconográfica Permanente, alusiva a Lei Orgânica do Distrito Federal, no dia 10 de junho de 2024 ás 10 horas.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em Comemoração ao 31º ano de promulgação da LODF, com homenagem aos servidores que trabalharam no processo e juntamente com abertura da Exposição Iconográfica Permanente alusiva à Lei Orgânica Do Distrito Federal, à realizar-se no dia 10 de junho de 2024, às 10 horas, no plenário desta Casa de Leis.
JUSTIFICAÇÃO
A Constituição Federal de 1988 apregoa, em seu art. 23, V que “é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação”.
Com esse objetivo, a presente Sessão Solene irá compor a solenidade de abertura da exposição iconográfica de caráter permanente e interativa, sobre o processo de elaboração, promulgação e publicação da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Será uma oportunidade única para fomentar, ao mesmo tempo, o acesso à cultura, educação, ciência, tecnologia, pesquisa e inovação, além de preservar a história, fortalecer a memória e promover a transparência sobre esse processo legislativo originário.
A princípio, essa exposição servirá como um registro visual das etapas cruciais envolvidas na criação da Lei Fundamental do Distrito Federal em que serão destacados os esforços coletivos e os debates democráticos que moldaram a estrutura legal da região.
Ao se disponibilizar esse conteúdo ao público, interno e externo, a exposição proporcionará a compreensão aprofundada do contexto histórico, político e social que influenciou a redação e implementação da LODF. Isso fortalecerá a memória coletiva e a consciência cívica, capacitando a população a entender melhor seu próprio sistema legal e a participar de forma mais consciente do processo democrático.
Para além disso, a exposição destacará as diversas vozes e perspectivas que contribuíram para a elaboração da Lei Orgânica, reconhecerá a pluralidade de interesses e necessidades na sociedade. O que promove a inclusão e a diversidade, demonstra como a legislação pode ser um reflexo genuíno das aspirações e valores da comunidade do DF.
Sala das Sessões, …
Deputado wellington Luiz
Deputado Distrital
MDB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2024, às 17:55:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2024, às 18:00:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2024, às 15:03:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2024, às 16:26:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 122581, Código CRC: fc4777f0
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Despacho - 10 - CDESCTMAT - (122580)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto, para exame e parecer sobre a Emenda Substitutiva 1 (119827), apresentada perante a CCJ.
Brasília, 27 de maio de 2024.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 4 - GAB DEP JAQUELINE SILVA - (122586)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Despacho
À SELEG,
Em atendimento ao Despacho (122536), encaminho o documento anexo (122585) para continuidade da tramitação.
Brasília, 27 de maio de 2024.
Jéssica capanema
Cargo Especial de Gabinete
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (122440)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Lei Complementar nº 33/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei Complementar nº 33/2023, que “Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que “Dispõe sobre a dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais.” ”
AUTOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Encontra-se nesta Comissão, para exame e parecer, o Projeto de Lei Complementar nº 33, de 2023, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que pretende alterar o art. 160 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que institui o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal.
De acordo com o art. 1º da Proposição, o art. 160 da Lei Complementar nº 840, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 160. Mediante autorização do Governador, do Presidente da Câmara Legislativa ou do Presidente do Tribunal de Contas, pode ser autorizado o afastamento remunerado do servidor efetivo:
I – para participar de competição desportiva nacional para a qual tenha sido previamente selecionado;
II – quando convocado para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior.
§ 1º O afastamento de que trata este artigo é pelo prazo da competição e gera como única despesa para o órgão, autarquia ou fundação a prevista no caput.
§ 2º Aplica-se a autorização prevista neste artigo ao servidor em estágio probatório. ”
Os artigos 2° e 3º trazem as tradicionais cláusulas de vigência, na data da publicação, e de revogação genérica das disposições contrárias.
Em justificação à iniciativa, o autor aponta sobre a necessidade de respaldar os servidores efetivos, que eventualmente estejam em estágio probatório, ao serem convocados para participar de competições esportivas nacionais ou internacionais, tanto no território nacional quanto no exterior. Argumenta ainda que, conforme a legislação vigente, apenas os servidores estáveis têm direito a esse afastamento. No entanto, há servidores em estágio probatório que também são atletas e, no âmbito esportivo, podem representar o país em competições e eventos esportivos oficiais.
A proposição foi lida em Plenário em 10/10/2023 e distribuída para análise de mérito nesta CAS; para análise de mérito e admissibilidade na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF; e, para análise de admissibilidade na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Não constam emendas recebidas nesta Comissão no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 64, § 1º, I, do Regimento Interno da Casa, cabe a esta Comissão de Assuntos Sociais analisar e emitir parecer sobre o mérito de matérias ligadas a servidores públicos civis do Distrito Federal, seu regime jurídico, planos de carreira, provimento de cargos, estabilidade, aposentadoria e sistema de previdência e assistência social.
A presente proposição visa alterar o art. 160 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que institui o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, de modo a respaldar os servidores efetivos que estejam em estágio probatório, ao serem convocados para participarem de competições esportivas nacionais ou internacionais, tanto no território nacional quanto no exterior.
Conforme a legislação vigente, apenas os servidores estáveis têm direito a esse afastamento, conforme se verifica no art. 160 da referida Lei Complementar:
Art. 160. Mediante autorização do Governador, do Presidente da Câmara Legislativa ou do Presidente do Tribunal de Contas, pode ser autorizado o afastamento remunerado do servidor estável:
I – para participar de competição desportiva nacional para a qual tenha sido previamente selecionado;
II – quando convocado para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior.
Parágrafo único. O afastamento de que trata este artigo é pelo prazo da competição e gera como única despesa para o órgão, autarquia ou fundação a prevista no caput.
Entendemos que a proposição é meritória, pois certamente há servidores em estágio probatório que também são atletas e, no âmbito esportivo, podem representar o país em competições e eventos esportivos oficiais. Não observamos prejuízo ao serviço público no afastamento do servidor, seja já estável ou em estágio probatório, durante o prazo da competição.
Sabemos que as pessoas que se envolvem diretamente no universo do esporte, principalmente no Brasil, enfrentam desafios de toda ordem, e os que chegam ao nível profissional, em que são chamados a competições desportivas nacionais e internacionais, certamente dedicam um esforço físico, mental e emocional que é todo direcionado àquele objetivo específico, disciplina que inevitavelmente se reflete positivamente no desempenho de um servidor público.
A proposição cumpre, assim, os requisitos da necessidade, da conveniência e da relevância social, indispensáveis ao seu julgamento de mérito.
Quanto a outro requisito para o exame do mérito, o da viabilidade, por cuidar de alteração de lei complementar do Distrito Federal, a LC nº 840, de 2011, trata o PL de matéria da competência legislativa do DF, o regime jurídico de trabalho dos seus servidores públicos, e o instrumento escolhido, o Projeto de Lei Complementar, é apropriado à alteração legal pretendida.
No que tange aos aspectos de admissibilidade jurídica e orçamentária do presente projeto, caberá às Comissões competentes desta Casa se pronunciarem, quando da continuidade da tramitação da proposição.
Assim, considerados os aspectos de necessidade, conveniência e relevância social da matéria, votamos, no mérito, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Complementar nº 33/2023, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, .
DEPUTADO
Presidente
DEPUTADA Dayse Amarilio
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2024, às 16:25:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (122438)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às mulheres que especifica pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares, mediante a aprovação da presente Moção, que agraciem as mulheres relacionadas a seguir, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal:
CRISTINA MARIA GRANGEON DE SIQUEIRA DEL´ISOLA
GISELLE FERREIRA
SHAIENE DANIELE DE SANTANA BASÍLIO
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção tem por finalidade parabenizar e manifestar votos de louvor às mulheres supramencionadas, por ações destacadas no âmbito da sociedade.
Diante disso, conto com os nobres parlamentares para a aprovação da presente Moção de Louvor, com entrega prevista na 5ª Semana Legislativa, a ser realizada nesta Casa de Leis, no período de 3 a 5 de junho de 2024.
Sala das Sessões, …
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
MDB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2024, às 15:10:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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